Mantendo o compromisso com as famílias e com nosso propósito de agilidade e transparência nas informações, compartilhamos através deste comunicado as novas diretrizes referentes as Aulas Presenciais em todas as escolas, públicas e privadas do Estado de São Paulo, definidas na Resolução nº 09 – da Secretaria Estadual de Educação, de 28 de janeiro de 2022.
Na Resolução, em seu Artigo 1º, §1, fica definida a obrigatoriedade de os alunos frequentarem as aulas no regime presencial, atendendo as determinações da Deliberação 204/2021, do Conselho Estadual de Educação.
O §2, define condições especiais e exclusivas para atendimento dos alunos no regime remoto, sendo aqueles que poderão usufruir dessa condição: alunos pertencentes ao grupo de risco da COVID-19 com esquema vacinal incompleto e com apresentação de atestado médico indicando o impedimento para comparecer às atividades presenciais, devendo seus responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos nas atividades remotas.
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