Prezada Comunidade Escolar.
Compartilhamos detalhes da Deliberação 204/2021 do Conselho Estadual de Educação – CEE, referente normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas integralmente, com o objetivo de atender a 100% dos estudantes a partir de 18 de outubro, e, em havendo necessidade durante as exigências de distanciamento de 1 metro entre as pessoas, está autorizada a manutenção do revezamento entre alunos. Para tanto, as instituições que necessitem utilizar o revezamento dos estudantes, devem manter as atividades remotas, no modelo híbrido.
As instituições privadas de ensino e redes municipais vinculas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo terão até o dia 03 de novembro para se adequarem à obrigatoriedade da presença dos estudantes.
A presença dos estudantes nas atividades escolares presenciais não será obrigatória quando:
- Se aplique a Deliberação CEE 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades de aprendizagem e avaliação de alunos cujo estado de saúde recomende;
- Gestante e puérpera;
- A partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19;
- Menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19;
Para os alunos que se enquadrem nos itens acima, a escola deverá manter atividades remotas.
IMPORTANTE: As famílias dos alunos que se enquadrem nas exceções para se manterem participando das aulas de forma remota deverão enviar documentação comprobatória para a secretaria escolar, via ClassApp, até dia 29 de outubro, impreterivelmente.
Cordialmente,
A Direção
#EstamosJuntoseTemosMuitoOrgulhoDisso
#SomosMarillac
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