Após quase dois anos de enfrentamento da pandemia da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS-CoV 2 – COVID-19, diante do atual cenário da saúde coletiva de nossa cidade e de acordo com a Lei 17.252, informamos que será necessária apresentação da carteira de vacinação dos alunos até 18 anos atualizada com todas as vacinas previstas no calendário vacinal de crianças e adolescentes que fará parte da documentação escolar.
Com o propósito de deixarmos claro todas as determinações que escola e responsáveis pelos alunos devem cumprir, abaixo destacamos os detalhes da lei em vigor que trata do assunto em nosso estado, mencionada acima.
Artigo 1º – É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Artigo 2º – A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Artigo 4º – A falta de apresentação do documento exigido no artigo 1º desta lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Portanto, destacamos que o prazo para apresentação da carteira de vacinação atualizada dos seus filhos será até dia 24 de março de 2022.
A cópia da carteira deverá ser encaminhada pelos canais oficiais de comunicação escolar – ClassApp e e-mail: marillac@colegiomarillac.g12.br, diretamente para a secretaria escolar.
Cordialmente,
A Direção
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